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Saiba a importância da marcação CE na hora de escolher o seu EPI


Importancia da marcacao CE

Neste artigo vamos ajudá-lo a entender melhor o que é a marcação CE, para que possa fazer a aquisição do seu EPI de forma consciente e informada.


O que são EPI’s?

Equipamento de Proteção Individual

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são complementos ou acessórios obrigatórios, utilizados ou manuseados por pessoas na realização de um determinado trabalho. A sua principal função consiste em proteger o indivíduo de qualquer risco que possa ameaçar a sua segurança ou saúde.



O que é a marcação CE?

A marcação CE é uma evidência (dada pelo fabricante) de que os seus produtos estão em conformidade com os requisitos estabelecidos na União Europeia, essenciais para a segurança e proteção da saúde do utilizador.


Marcação CE EPI

Desta forma, quando verificamos um produto com marcação CE, sabemos que este está conforme todas as regras impostas e que foi objeto dos processos de avaliação de conformidade adequados. É imprescindível que estas siglas estejam visíveis e bem legíveis.

No mercado europeu os equipamentos de proteção individual têm obrigatoriamente de ostentar a marcação CE, para que estes produtos tenham livre circulação no Espaço Económico Europeu (EEE).


EPI com marcação CE

É um requisito essencial que atesta não só para as autoridades, mas também para outras partes relevantes, como por exemplo, distribuidores, consumidores e outros utilizadores, que o equipamento foi concebido e avaliado com o fim de evitar, eliminar ou diminuir os riscos quando da sua utilização.


Nota: Para os riscos de categoria III à forma “CE” acresce o número distintivo do organismo notificado que intervém na fase de produção, passando a “CE XXXX”, em que o X representa a codificação do organismo notificado.

Na declaração de conformidade dos EPI's devem constar os seguintes elementos:

  • Identificação do fabricante ou do seu mandatário estabelecido na União Europeia e respetivo endereço completo. No caso do mandatário, indicar também os dados referentes ao fabricante;

  • Descrição do EPI/marca, modelo, número de série, etc.;

  • Referência à norma ou especificação técnica aplicável

  • Nome e função do signatário


E quais são as categorias dos EPI?

Saiba ainda que os EPI não pertencem todos à mesma categoria e as marcações CE exigem processos e requisitos diferentes consoante a categoria a que o EPI pertence.


Consoante o risco, os EPI’s podem pertencer a 3 categorias: I, II e III:

CATEGORIA DO EPI

RISCOS ASSOCIADOS

REQUISITOS DE CERTIFICAÇÃO

Categoria I:

Produtos simples, como luvas de jardinagem, óculos de sol etc.


  • riscos de ação mecânica (cujos efeitos são superficiais)

  • riscos associados à utilização de produtos de limpeza de fraca ação e com efeitos facilmente reversíveis

  • riscos associados à manipulação de objetos quentes, embora nunca a uma temperatura superior a 50º C

  • riscos decorrentes de agentes atmosféricos que não sejam de natureza excecional nem extrema

  • riscos de pequenos choques e vibrações que não atinjam zonas vitais do corpo e que não possam causar lesões irreversíveis

  • riscos de exposição à luz solar.

O fabricante declara a conformidade pela emissão de uma declaração de conformidade CE.

Nesta categoria, o utilizador do EPI assume um papel central, pois é ele quem avalia o risco de proteção do EPI contra os riscos mínimos cujos efeitos, à medida que forem aumentando, são capazes de ser observados pelo utilizador do EPI.


Categoria II:

Capacetes de segurança e esportivos, calçados de proteção, fardamento de alta visibilidade etc.


Este tipo de EPI insere-se em casos de proteção que não estão abrangidos nem pela categoria I, nem pela categoria II.

O EPI é sujeito a um exame realizado por um organismo notificado, sendo depois emitida a declaração de conformidade CE.

Nos equipamentos de proteção individual desta categoria a verificação da conformidade e da capacidade de proteção contra riscos superiores aos da categoria anterior, mas inferiores aos da categoria seguinte, fica a cargo de um organismo certificado e notificado para tal efeito.


Categoria III:

Produtos complexos, como equipamentos respiratórios, equipamentos de retenção de queda e vestimentas de proteção contra produtos químicos.


Incluem todos aqueles cujo objetivo é proteger contra perigo de morte ou perigos que acarretem riscos elevados.

Nestas situações, os riscos para a saúde e para a vida do utilizador são extremamente elevados. Quem utiliza os equipamentos de proteção individual desta categoria poderá não ter capacidade para aferir em tempo útil as consequências do risco a que se encontra exposto por via da sua atividade laboral.


Sujeitos a um exame realizado por um organismo notificado e ainda sujeitos a um dos dois procedimentos de garantia da qualidade. Somente no final poderá ser emitida a declaração de conformidade CE.

A Categoria III está dividida em sete tipologias:

  • aparelhos de filtragem respiratória para proteção contra aerossóis ou irritantes sólidos e líquidos, gases perigosos, tóxicos ou radiotóxicos

  • aparelhos de proteção respiratória inteiramente isolantes da atmosfera, incluindo os utilizados para mergulhar

  • equipamentos que garantem somente uma proteção circunscrita contra ataques químicos ou contra radiações ionizantes.

  • 4 tipologias relacionadas com equipamentos de emergência para serem utilizados em altas temperaturas, onde os efeitos são comparáveis aos de uma temperatura do ar de 100 ou mais graus, com ou sem radiação infravermelha, chama ou projeção de material fundido e ainda equipamento para utilização em ambientes de temperaturas iguais ou inferiores a 50 graus C.

  • a última tipologia inclui os EPI que visam a proteção contra quedas em altura e os equipamentos contra riscos elétricos, tensão perigosa e utilizados em isolamento em trabalhos de alta tensão.


Finalmente, encontram-se os equipamentos de proteção individual contra riscos de queda em altura e também os equipamentos contra riscos elétricos e de alta tensão.




E como escolher o seu EPI?

Aquando da escolha do seu EPI, há que ter em conta as especificações técnicas e compatibilidades entre características ergonómicas, ajustamento ao corpo, leveza no uso, liberdade de movimentos, agressividade dos materiais que os compõem, os números e tamanhos, de modo a garantir que são adequados à condição física do indivíduo que os irá utilizar.


Assim, no momento da escolha existem alguns pontos que deverá ponderar:


Equipa multidisciplinar na seleção de EPI
  • Envolver uma equipa multidisciplinar na seleção do EPI;

  • Ouvir as opiniões dos colaboradores/utilizadores;

  • Estabelecer procedimentos adequados à realidade em compromisso e concordância na decisão geral (trabalhadores e chefias) para motivar o uso do EPI;

  • Conhecer os diferentes equipamentos disponíveis no mercado;

  • Avaliar o desempenho das funções, peso, dificuldade respiratória, limitação de movimento, do alcance visual, da sensibilidade e audição;

  • Prazo de validade, obrigações legais que respeita, desgaste, potencialidades, condições de uso;

  • Se possível, fazer um teste de utilização prévio.


Em suma, esperamos ter conseguido esclarecê-lo e ajudá-lo a selecionar o seu EPI de forma consciente e informada. Certifique-se que o seu EPI contém a marcação CE, pois só assim estará corretamente protegido contra os riscos.






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